Para entender mais sobre o Prêmio Artigo 50, recomendamos que você leia o Edital da iniciativa. Além disso, este FAQ responde algumas das principais dúvidas que podem surgir sobre o Prêmio.

Como faço para me inscrever no prêmio?

As inscrições devem ser feitas pelo site www.premioartigo50.dataprivacy.com.br, na aba Inscrições. Neste endereço, você irá encontrar um formulário no qual deve selecionar a categoria do prêmio a que irá concorrer, preencher dados de identificação, contar resumidamente sobre a iniciativa que será inscrita e anexar um documento em PDF de até 10 páginas com informações mais detalhadas sobre o projeto. 

Vale ressaltar que todos os campos do formulário indicados como obrigatórios devem ser preenchidos e o documento PDF com mais informações sobre a iniciativa deve ser anexado. Caso contrário, como indica o item 5.3 do Edital, sua candidatura será desconsiderada.

Preciso pagar pela inscrição no prêmio?

Não, as inscrições para o prêmio são totalmente gratuitas. 

Quais são os critérios de avaliação do prêmio?

Os critérios de avaliação do prêmio estão descritos na Seção 4 do Edital. 

Para a primeira e a segunda categoria de premiação (“Boas Práticas em Proteção de Dados Pessoais no Setor Público” e “Boas Práticas em Proteção de Dados Pessoais no Setor Privado e no Terceiro Setor”), os critérios avaliados serão: inovação e criatividade; transparência;  desburocratização e uso eficiente dos recursos financeiros; replicabilidade; benefícios para os titulares de dados pessoais; aderência aos princípios de proteção de dados pessoais; mensuração objetiva dos resultados; estabelecimento de processos que promovam a adoção de medidas de prevenção e segurança por concepção (privacy by design e data protection by design); capacitação e treinamento; desenvolvimento de projetos coletivos, envolvendo equipes multidisciplinares; e impacto social, sobretudo em comunidades vulnerabilizadas.

Para a terceira categoria do prêmio (“Personalidade do Ano na Defesa da Proteção de Dados Pessoais”, os critérios são: inovação e criatividade; impacto social, sobretudo em comunidades vulnerabilizadas; benefícios de caráter coletivo para a tutela do direito à proteção de dados pessoais e o fomento a uma cultura de proteção de dados pessoais; aderência aos princípios de proteção de dados pessoais; e contribuição para o Direito à Proteção de Dados Pessoais.

Quem pode se inscrever no Prêmio Artigo 50?

Podem se inscrever para concorrer à primeira e à segunda categoria do Prêmio Artigo 50 pessoas físicas que tenham idealizado, liderado, realizado ou participado diretamente da implementação de prática, processo ou estratégia de governança relacionada à proteção de dados pessoais em instituições nacionais do setor público, do setor privado ou do terceiro setor. Para a terceira categoria do prêmio, podem se inscrever pessoas físicas que tenham idealizado, liderado, realizado ou participado diretamente de iniciativas marcantes para o reconhecimento e a defesa do direito à proteção de dados pessoais no território nacional. Também é possível a indicação de terceiros para a candidatura nesta categoria.

Caso a iniciativa que você irá inscrever tenha sido idealizada, liderada, realizada ou tenha contado diretamente com a participação de um grupo de pessoas, você pode apresentar uma candidatura coletiva, listando até 6 pessoas físicas (você e mais 5) que tenham feito esse projeto acontecer.

É importante destacar que não podem se inscrever no prêmio pessoas jurídicas de nenhum tipo – os premiados serão as pessoas físicas por trás dos projetos! Além disso, as pessoas físicas candidatas deverão todas ter mais de 18 anos e ser residentes no Brasil.

Nos casos em que os projetos são coletivos, preciso de alguma forma de autorização dos outros participantes para me inscrever?

Não é necessário o envio de nenhum documento ou termo formal de concordância com a inscrição para o caso de candidaturas coletivas. Apesar disso, recomendamos que todas as pessoas inscritas sejam devidamente informadas e entrem em acordo sobre quem será o(a) responsável pelo ato da inscrição.

Posso me inscrever mais de uma vez ao prêmio?

Sim. Caso você tenha desenvolvido mais de uma iniciativa que gostaria de candidatar ao prêmio, sejam elas individuais ou coletivas, seu nome pode estar presente em mais de uma inscrição. 

Uma mesma iniciativa, porém, não pode ser inscrita mais de uma vez ao prêmio, ainda que ela se encaixe em mais de uma categoria. Caso uma iniciativa seja submetida mais de uma vez ao prêmio, apenas a última inscrição será considerada.

Que tipo de iniciativas podem concorrer ao prêmio?

Como explica a Seção 2 do Edital, serão premiadas na primeira e na segunda categorias do prêmio práticas, processos ou estratégias de governança relacionadas à proteção de dados pessoais que tenham sido implementadas em órgãos públicos, em instituições privadas ou em instituições do terceiro setor em território nacional. A terceira categoria, por sua vez, irá premiar iniciativas marcantes para o reconhecimento e a defesa do direito à proteção de dados pessoais no território nacional, como, por exemplo, a proposição de leis, normativas ou de ações judiciais que busquem resguardar o direito à proteção de dados pessoais, a organização de campanhas para o fomento a uma cultura nacional de proteção de dados pessoais e uma atuação multissetorial e interinstitucional em prol da defesa da privacidade e proteção de dados.

Para estarem habilitadas a concorrer ao prêmio, as iniciativas devem ter sido desenvolvidas no Brasil e ter tido início em 2020 ou 2021. Não é necessário que o projeto tenha sido totalmente finalizado no momento de inscrição.

Esta é a 1ª edição do Prêmio Artigo 50, mas, para ajudá-lo(a) a entender qual tipo de iniciativa é digna de premiação, preparamos este blogpost, no qual você pode conferir alguns exemplos de pessoas e projetos estrangeiros que receberam prêmios na área de privacidade e proteção de dados.

O projeto foi desenvolvido em vários países, sendo parte dele no Brasil, parte fora: posso me inscrever mesmo assim?

Sim, desde que a iniciativa tenha sido desenvolvida em instituição brasileira, tenha tido início em 2020 ou 2021 e tenha sido implementada de acordo com a LGPD. Caso parte da iniciativa seja regida por outra lei de proteção de dados, será avaliada apenas aquela que tiver aderência à lei brasileira. Isso se deve ao fato de que o prêmio tem como objetivo o fomento a uma cultura de proteção de dados – justamente – no Brasil.

Como serão avaliadas as inscrições?

As inscrições serão avaliadas pela Comissão Julgadora a partir dos critérios descritos na Seção 4 do Edital. Os membros da Comissão irão avaliar a aderência da candidatura a cada um dos critérios da categoria atribuindo-lhes nota de 1 a 5, sendo a pontuação final o resultado da média aritmética simples das notas atribuídas. Cabe aos inscritos demonstrar em suas candidaturas, nos campos do formulário de inscrição e no arquivo em formato PDF, como as iniciativas que desenvolveram preenchem os critérios do Edital.

Que tipo de anexos posso colocar no PDF solicitado para a inscrição?

O item 5 do Edital explica que, para concluir a inscrição, deve ser anexado um documento em formato PDF detalhando o escopo e o contexto do projeto e justificando sua aderência aos critérios de avaliação. Esse documento poderá ou não contar com anexos.

Podem ser colocados no PDF solicitado para a inscrição qualquer tipo de anexo que possa embasar, ilustrar ou complementar as informações sobre a iniciativa concorrente e sua aderência aos critérios do Edital. Tabelas, imagens, listas ou links para vídeos são alguns exemplos do que pode ser anexado ao documento.

Não se esqueça, porém, que o arquivo em PDF deverá conter até 10 páginas, com os anexos inclusos. Documentos com mais de 10 páginas não serão considerados, de forma que a candidatura deixará de estar habilitada para concorrer ao prêmio.

Quero apenas indicar um nome para a terceira categoria, sem detalhes. Posso?

A terceira categoria do prêmio é a única que pode receber inscrições a partir de indicação de terceiros.

Caso você queira indicar alguém que não é você para essa categoria do prêmio, precisaremos de algumas informações básicas para identificar o(a) indicado(a) e as ações que ele(a) tenha desenvolvido pelo fomento à cultura de proteção de dados. 

É claro, sabemos que nem sempre você terá acesso a detalhes da iniciativa realizada ou a dados cadastrais da pessoa indicada. Por isso, o formulário de inscrição para a indicação de um terceiro nesta categoria de premiação tem menos campos de preenchimento obrigatório. Ou seja, caso você não saiba o e-mail ou o telefone de contato da pessoa indicada, não precisará indicá-los. Além disso, o envio do arquivo em PDF que detalha a iniciativa desenvolvida pelo(a) candidato(a) também deixa de ser obrigatório no caso da indicação de terceiros.

Apesar disso, é importante lembrar que quanto mais informações a Comissão Julgadora tiver sobre o projeto, melhor ela poderá avaliá-lo. Por isso, especialmente caso não tenha detalhes sobre a indicação que quer fazer, recomendamos que você aproveite a opção do formulário de inscrição de indicar links para páginas públicas (como sites, blogs, fotos, vídeos) sobre a pessoa indicada ou a ação desenvolvida por ela.

Como é composta a Comissão Julgadora?

A Comissão Julgadora é formada por 9 especialistas em proteção de dados atuantes no setor público, no setor privado, no terceiro setor e na academia. Não só o multissetorialismo, mas a diversidade de gênero, raça, idade e geográfica foram consideradas na formação da Comissão. Os nomes das pessoas que compõem o painel de avaliação serão divulgados no evento de divulgação dos vencedores do prêmio.

Qual a premiação dos ganhadores?

Como explica o item 9 do Edital, os ganhadores de cada categoria receberão certificado de vencedor(a), oportunidade de participar de evento online organizado pelo Data Privacy Brasil para apresentação da iniciativa premiada, um espaço para apresentação de sua iniciativa no site do prêmio e uma isenção total de custos para qualquer curso oferecido pelo Data Privacy Brasil no ano de 2022. Essa isenção poderá ser utilizada pelo próprio vencedor(a), por qualquer um dos vencedores (no caso de candidatura coletiva), ou transferida a terceiros.

Quando serão divulgados os ganhadores?

Os ganhadores das três categorias do prêmio serão anunciados em um evento online organizado pelo Data Privacy Brasil previsto para acontecer no dia 25 de novembro de 2021. Nesse evento, os três vencedores terão a oportunidade de apresentar a iniciativa que desenvolveram. Para que tenham tempo hábil para preparar essa apresentação, os vencedores de cada categoria serão contatados pelo Data Privacy Brasil com uma antecedência mínima de 5 dias úteis.

No evento de premiação, além do vencedor de cada categoria, poderão ser oferecidas menções honrosas a iniciativas que tenham se destacado, como indica o item 9 do Edital.

Como serão divulgadas as iniciativas ganhadoras?

As iniciativas ganhadoras serão divulgadas no site do prêmio e no evento de premiação, em formato e conteúdo previamente acordados com as pessoas físicas que as inscreveram. Nenhuma informação sobre as iniciativas concorrentes será tornada pública sem o consentimento prévio e específico de seu(s) autor(es).