Por qual motivo um prêmio de boas práticas?

Uma boa regulação é uma mescla entre premiar bons comportamentos e punir condutas transgressoras, como defendemos em nossa contribuição à consulta pública sobre a Minuta de Resolução de Fiscalização da Autoridade Nacional de Proteção de Dados. Parafraseando o jurista italiano Noberto Bobbio, tão importante quando montar uma estrutura de repressão é a de recompensa para a promoção de comportamentos virtuosos em sociedade.

“Assim, porém, quem observar as tarefas do Estado contemporâneo e as comparar com as tarefas dos Estados de outras épocas, sobretudo a de controlar e dirigir o desenvolvimento econômico, não pode deixar de perceber que o Estado, por meio do direito, desenvolve também uma função de estímulo, de provimento, de provocação da conduta dos indivíduos e dos grupos, que é a antítese exata da função apenas protetora ou apenas repressora. A velha afirmação, ainda recentemente repetida, de que o direito pune a inobservância das próprias normas e não premia a observância, não espelha a realidade de fato. Quando o Estado pretende encorajar certas atividades econômicas (e não apenas econômicas), vale-se, cada vez com maior frequência, do procedimento do incentivo ou do prêmio, isto é, do procedimento da sanção positiva. Ora, esse procedimento consiste, precisamente, em uma vantagem oferecida a quem observe a norma, ao passo que para a inobservância da mesma norma não há qualquer consequência jurídica, como ocorre com a observância das normas reforçadas por uma sanção negativa. Em suma, a diferença entre a técnica do incentivo e a técnica tradicional da sanção negativa está precisamente no fato de que o comportamento que tem consequências jurídicas  não é a inobservância, mas a observância.

BOBBIO, Norberto. A análise funcional do direito: tendências e problemas. In: BOBBIO, Norberto. Da estrutura à função: novos estudos de teoria do direito. Tradução de Daniela Beccaccia Versiani; revisão técnica de Orlando Seixas Bechara, Renata Nagamine. Barueri: Manole, 2007, p. 100-101.

É exatamente esse o espírito do artigo 50, como explica o relator Dep. Orlando Silva em entrevista para o projeto Memória da LGPD. Esperamos que com o Prêmio Artigo 50 possamos contribuir para o reforço do caráter premial da norma.

Ao mesmo tempo, o prêmio parte do pressuposto de que a formação de uma cultura em proteção de dados é um processo necessariamente colaborativo e multissetorial. Da composição da comissão julgadora às categorias, academia, terceiro setor, setor público e setor privado estarão não apenas representados, mas, também, poderão ser premiados. 

Data Privacy Brasil

O Data Privacy Brasil é um espaço de articulação entre duas organizações distintas: o Data Privacy Ensino Ltda., fundado em 2018, e a Associação de Pesquisa Data Privacy Brasil, fundada em 2019 e formalizada em 2020.

Fundado em 2018, o Data Privacy Brasil Ensino surge como um espaço para difundir e inovar no conhecimento sobre privacidade e proteção de dados no país. Em uma sociedade cada vez mais orientada por dados, temas como a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), privacidade, proteção de dados, regulação, novas tecnologias, e design para a privacidade, ganham ainda mais importância. Se por um lado, a privacidade e a proteção de dados são peças fundamentais dentro deste novo ecossistema tecnológico no qual vivemos, de outro, não estamos limitados à elas. Para além das correlações entre todos esses assuntos, seguimos atento às inovações tecnológicas e às áreas ao seu redor – que ganham cada vez mais força e terreno.

Já a Associação de Pesquisa Data Privacy Brasil produz pesquisas e ações de incidência na intersecção entre tecnologias, uso de dados e direitos fundamentais. A partir de uma Política de Financiamento Ético, a associação desenvolve projetos estratégicos de pesquisa em proteção de dados pessoais, mobilizando conhecimentos que podem ajudar reguladores, juízes e profissionais do direito e em privacidade a lidar com questões complexas que exigem conhecimento profundo sobre como os sistemas sócio técnicos afetam os direitos fundamentais. A associação é uma organização da sociedade civil sem fins lucrativos.