O Prêmio Artigo 50 do Data Privacy Brasil tem como objetivo reconhecer e premiar pessoas e equipes que realizaram iniciativas que contribuam para o desenvolvimento e a implementação de uma cultura de proteção de dados no Brasil.
O nome do prêmio tem como inspiração direta o artigo 50 da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/18), que dispõe sobre as boas práticas em proteção de dados:
Art. 50. Os controladores e operadores, no âmbito de suas competências, pelo tratamento de dados pessoais, individualmente ou por meio de associações, poderão formular regras de boas práticas e de governança que estabeleçam as condições de organização, o regime de funcionamento, os procedimentos, incluindo reclamações e petições de titulares, as normas de segurança, os padrões técnicos, as obrigações específicas para os diversos envolvidos no tratamento, as ações educativas, os mecanismos internos de supervisão e de mitigação de riscos e outros aspectos relacionados ao tratamento de dados pessoais.
Existem três categorias para o prêmio:
1) Boas Práticas em Proteção de Dados Pessoais no Setor Público
2) Boas Práticas em Proteção de Dados Pessoais no Setor Privado e no Terceiro Setor
3) Personalidade do Ano na Defesa da Proteção de Dados Pessoais.
Na primeira e segunda busca-se dar destaque àqueles que tenham idealizado, liderado, realizado ou participado diretamente da implementação de prática, processo ou estratégia de governança relacionada à proteção de dados pessoais. A candidatura de projetos coletivos e interdisciplinares é especialmente incentivada.
Já a terceira categoria contempla pessoas físicas que tenham idealizado, liderado, realizado ou participado diretamente de iniciativas marcantes para o reconhecimento e a defesa do direito à proteção de dados pessoais no território nacional. São exemplos ilustrativos de iniciativas contempladas pela categoria a proposição de leis ou normativas que versem sobre a temática da proteção de dados pessoais, a proposição de ações judiciais que busquem resguardar o direito à proteção de dados pessoais, a organização de campanhas para o fomento a uma cultura nacional de proteção de dados pessoais e uma atuação multissetorial e que promova uma atuação interinstitucional em prol da defesa da privacidade e proteção de dados.
Uma boa regulação é uma mescla entre premiar bons comportamentos e punir condutas transgressoras, como defendemos em nossa contribuição à consulta pública sobre a Minuta de Resolução de Fiscalização da Autoridade Nacional de Proteção de Dados. Parafraseando o jurista italiano Noberto Bobbio, tão importante quando montar uma estrutura de repressão é a de recompensa para a promoção de comportamentos virtuosos em sociedade.
“Assim, porém, quem observar as tarefas do Estado contemporâneo e as comparar com as tarefas dos Estados de outras épocas, sobretudo a de controlar e dirigir o desenvolvimento econômico, não pode deixar de perceber que o Estado, por meio do direito, desenvolve também uma função de estímulo, de provimento, de provocação da conduta dos indivíduos e dos grupos, que é a antítese exata da função apenas protetora ou apenas repressora. A velha afirmação, ainda recentemente repetida, de que o direito pune a inobservância das próprias normas e não premia a observância, não espelha a realidade de fato. Quando o Estado pretende encorajar certas atividades econômicas (e não apenas econômicas), vale-se, cada vez com maior frequência, do procedimento do incentivo ou do prêmio, isto é, do procedimento da sanção positiva. Ora, esse procedimento consiste, precisamente, em uma vantagem oferecida a quem observe a norma, ao passo que para a inobservância da mesma norma não há qualquer consequência jurídica, como ocorre com a observância das normas reforçadas por uma sanção negativa. Em suma, a diferença entre a técnica do incentivo e a técnica tradicional da sanção negativa está precisamente no fato de que o comportamento que tem consequências jurídicas não é a inobservância, mas a observância.”
BOBBIO, Norberto. A análise funcional do direito: tendências e problemas. In: BOBBIO, Norberto. Da estrutura à função: novos estudos de teoria do direito. Tradução de Daniela Beccaccia Versiani; revisão técnica de Orlando Seixas Bechara, Renata Nagamine. Barueri: Manole, 2007, p. 100-101.
É exatamente esse o espírito do artigo 50, como explica o relator Dep. Orlando Silva em entrevista para o projeto Memória da LGPD. Esperamos que com o Prêmio Artigo 50 possamos contribuir para o reforço do caráter premial da norma.
Ao mesmo tempo, o prêmio parte do pressuposto de que a formação de uma cultura em proteção de dados é um processo necessariamente colaborativo e multissetorial. Da composição da comissão julgadora às categorias, academia, terceiro setor, setor público e setor privado estarão não apenas representados, mas, também, poderão ser premiados.
O Data Privacy Brasil é um espaço de articulação entre duas organizações distintas: o Data Privacy Ensino Ltda., fundado em 2018, e a Associação de Pesquisa Data Privacy Brasil, fundada em 2019 e formalizada em 2020.
Fundado em 2018, o Data Privacy Brasil Ensino surge como um espaço para difundir e inovar no conhecimento sobre privacidade e proteção de dados no país. Em uma sociedade cada vez mais orientada por dados, temas como a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), privacidade, proteção de dados, regulação, novas tecnologias, e design para a privacidade, ganham ainda mais importância. Se por um lado, a privacidade e a proteção de dados são peças fundamentais dentro deste novo ecossistema tecnológico no qual vivemos, de outro, não estamos limitados à elas. Para além das correlações entre todos esses assuntos, seguimos atento às inovações tecnológicas e às áreas ao seu redor – que ganham cada vez mais força e terreno.
Já a Associação de Pesquisa Data Privacy Brasil produz pesquisas e ações de incidência na intersecção entre tecnologias, uso de dados e direitos fundamentais. A partir de uma Política de Financiamento Ético, a associação desenvolve projetos estratégicos de pesquisa em proteção de dados pessoais, mobilizando conhecimentos que podem ajudar reguladores, juízes e profissionais do direito e em privacidade a lidar com questões complexas que exigem conhecimento profundo sobre como os sistemas sócio técnicos afetam os direitos fundamentais. A associação é uma organização da sociedade civil sem fins lucrativos.